segunda-feira, 4 de março de 2013

Álcool líquido acima de 54° GL não pode ser comercializado

 

Fonte: BLOG DA SAUDE em http://www.blog.saude.gov.br/alcool-liquido-acima-de-54-gl-nao-pode-ser-comercializado

1 de março de 2013

Os consumidores devem ficar atentos no momento de comprar álcool líquido. Uma determinação da Anvisa tirará de circulação o álcool líquido com graduação maior que 54° GL (46,3 INPM), em sua forma mais inflamável. Sendo assim, o álcool em alta graduação só poderá ser vendido na forma de gel.

O coordenador de Regulação de Saneantes da Anvisa, Francisco Macilha explica: “O álcool liquido não está proibido. O que está proibido é o álcool líquido em alta graduação, acima de 46%. O álcool 46% na forma líquida é mais diluído e continua sendo permitido. Quanto mais alta a graduação, mais álcool tem e menos água. Acima de 46% só pode ser comercializado em gel. Mas esses valores estão especificados no rótulo dos produtos”.

Em 2002, a Anvisa já havia publicado a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico de alta graduação. Entretanto, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Por isso, ainda existe álcool líquido de alta graduação circulando no mercado.

Uma decisão judicial do fim de 2012 reconheceu a legalidade da resolução da Anvisa e proibiu que a entidade permanecesse vendendo a solução. A partir de agora, álcool líquido só pode ser comercializado com graduação igual ou inferior a 46,3°INPM (54° GL). Na época, a medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos.

“Muitas organizações vieram até a Anvisa pedir que fosse feito alguma coisa diante do número elevado de acidentes que envolviam álcool. A Sociedade Brasileira de Queimaduras nos passou números de um estudo onde mostrava que 150 mil pessoas tinham queimaduras provocadas pelo produto líquido, por ano”, comenta. A norma também determina que o produto líquido disponível no mercado tenha uma substância desnaturante, tornando-a intragável para evitar que pessoas o ingiram.

Acidentes – Após a publicação da RDC em 2002, houve uma redução de 60% dos casos de acidentes com álcool, por ano, segundo estimativa da Sociedade Brasileira de Queimaduras. Acidente com álcool reduziu de 150 mil para 60 mil e acidente com crianças, envolvendo álcool, reduziu de 45 mil para 18 mil. O coordenador da Regulação de Saneantes acredita que após a saída dos produtos que ainda estavam no mercado haverá uma redução ainda maior dos casos.

“As pessoas sempre têm que ter cuidado ao manusear álcool. Em gel ele também pega fogo, mas para acender uma churrasqueira, por exemplo, ele não espalha tanto quanto o liquido. Geralmente a pessoa joga o álcool da garrafa direto na churrasqueira e com o álcool gel não tem essa possibilidade da chama vir em direção à garrafa, causando um sério acidente. O gel para efeitos de limpeza e desinfecção também é melhor, porque o liquido evapora muito rápido e não dá tempo de matar as bactérias. Ou seja, o álcool concentrado traz mais riscos do que benefícios”, alerta Francisco Macilha.

Exceção – Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido com teor maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros.

Fique Ligado – Gay Lussac (GL) é a medida que estabelece o grau alcoolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM, outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

Camilla Terra / Blog da Saúde

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