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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Portador de doença reumática terá acesso a remédio pela tabela do SUS

O Ministério da Saúde incluiu medicamento para tratamento de doenças reumáticas na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com portaria publicada na edição desta segunda-feira (08) do Diário Oficial da União, passa a integrar a lista o naproxeno 250 miligramas e 500 miligramas, por comprimido. O remédio é um anti-inflamatório com ação analgésica e antitérmica.
As doenças reumáticas, ao contrário do senso comum, não apresentam como sintomas apenas dores ósseas ou nas articulações, mas, também, em outros órgãos, como rins, olhos, pulmões e pele. A estimativa é que 30 milhões de brasileiros sofram de doenças reumáticas, dos quais 10% deles de artrite reumatoide.

























A relação com os todos os procedimentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, estratégia do Ministério da Saúde que prevê acesso a medicamentos no âmbito do SUS, é definida pela Portaria GM/MS Nº2981. A lista é elaborada a partir da assessoria da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, responsável pelo processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo SUS.

Fonte: A Gazeta

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Anvisa suspende importação e venda de remédio contra câncer de mama

De acordo com governo, decisão foi tomada após descumprimento de normas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu a importação, a distribuição, o comércio, a divulgação e o uso em todo o País do remédio Anastrol 1 miligrama (mg), usado no tratamento contra o câncer de mama. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União.

















Fotógrafo mostra mulher com cicatriz após cirurgia contra câncer de mama.


De acordo com o texto, a decisão foi tomada depois que a agência registrou o descumprimento de normas regulamentares no processo de fabricação do produto, o que provocou o indeferimento da renovação de registro do Anastrol 1 mg.

A resolução entra em vigor na data da publicação.




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