sábado, 23 de fevereiro de 2013

ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO DE DENÚNCIAS

 

Fonte: PORTAL MÉDICOS em http://www.portalmedico.org.br/include/denuncia/denuncia2.asp

LINK PARA O FORMULÁRIO EM
http://www.portalmedico.org.br/include/denuncia/denuncia2.asp


ORIENTAÇÕES SOBRE FORMULAÇÃO DE DENÚNCIAS.

São aquelas que, de rotina, prestamos para quem pretende fazer uma denúncia.

1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados;

2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc);

3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias;

4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer documentos referentes ao atendimento);

5 - As denúncias devem conter: identificação do denunciante e seu endereço; narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações).
A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.

6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e denunciado - ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).

7 - Esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.

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