sábado, 23 de fevereiro de 2013

CRM/ES: como fazer denúncias

 

Fonte: CRM/ES em http://www.crm-es.org.br/denuncia

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Realize sua denúncia

Atente para as regras ao envio da Denúncia:

  • 1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.
  • 2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).
  • 3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.
  • 4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento);
  • 5 - As denúncias devem conter:

    - identificação do denunciante e seu endereço;

    - narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;

    - nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;

    - nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;

    - nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações. A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.

  • 6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e/ou denunciado - que ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).

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