Fonte: CRM/ES em http://www.crm-es.org.br/denuncia
Realize sua denúncia
Atente para as regras ao envio da Denúncia:
- 1 - A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados.
- 2 - Os Conselhos de Medicina aceitam apenas denúncias por escrito (manuscritas, digitadas, etc).
- 3 - Por imposição legal, as denúncias devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, esse formulário tem o objetivo de ajudar no preenchimento das denúncias.
- 4 - As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes ao atendimento);
- 5 - As denúncias devem conter:
- identificação do denunciante e seu endereço;
- narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam conter ilícitos;
- nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida;
- nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
- nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo), não impede que o Conselho Regional apure a denúncia porque tem mecanismos legais para obter essas informações. A denúncia deve conter, ainda, a solicitação de que o Conselho apure os fatos, data e assinatura do denunciante.
- 6 - O Conselho Federal de Medicina julga somente os RECURSOS (no caso das partes - denunciante e/ou denunciado - que ficarem inconformadas com o resultado do julgamento nos Conselhos Regionais).
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