Fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=5423&secao=15
Conselho Regional de Medicina prometeu reavaliar a cobrança, considerada abusiva pelo Procon
Da Redação
14/03/2013 17:14 - Atualizado em 14/03/2013 18:01
O Centro de Apoio de Defesa do Consumidor (CADC) do Ministério Público Estadual informou que vai aguardar um posicionamento do Conselho Regional de Medicina (CRM) sobre a cobrança da “taxa de parto” que vem sendo cobrado pelos médicos dos assegurados de planos de saúde. Segundo o MPE, o CRM prometeu reavaliar a cobrança.
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Independente da resposta do CRM, os Procons estadual e municipais da Grande Vitória já receberam a Recomendação 06/2013, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), que orienta o órgão de defesa do consumidor a instaurar procedimento administrativo, já que a cobrança é considerada abusiva.
Diante do impasse entre médicos e consumidores, e enquanto o CRM não se posiciona oficialmente sobre a cobrança, o MPE recomenda que os assegurados de planos de saúde adotem as seguintes precauções: façam o pedido de cobertura do parto e da “taxa” diretamente ao seu plano de saúde; solicitem ao obstetra que informe por escrito o dia, horário e local onde realiza seus plantões; denunciem a cobrança à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo telefone 0800 701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br; encaminhem denúncia, que pode ser anônima, ao Ministério Público, pelo telefone 127 ou pelo link da Ouvidoria, http://www.mpes.gov.br:8080/ouvidoria/portal/contato.html; registrem reclamação no Procon de seu município, pelo telefone 156, ou no Procon Estadual do Espírito Santo, pelo telefone 151, ou ainda pessoalmente.
O MPE ainda alerta que, embora a cobrança da “taxa de parto” seja abusiva, caso a assegurada concorde em pagar, deverá exigir o recibo do pagamento ao médico.
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