Posted abril 13th, 2013 in Legislação em Saúde, Medicina de Tráfego, Qualidade de Vida and tagged Medicina de Tráfego; Bebida Alcoólica by Ana Paula
Quando o Supremo Tribunal Federal admitiu a Abramet como amicus curiae (Descrição do Verbete no Glossário do próprio STF: Amigo da Corte. Intervenção por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Muito didática a definição do Prof. Fredie Didier Jr. (2003): o amicus é o auxiliar do juizo, com a finalidade de aprimorar ainda mais as decisões proferidas pelo Poder Judiciário pois reconhece-se que o magistrado não detém, por vezes, conhecimentos necessários e suficientes para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional.
A expectativa gerada no meio médico, por maior que tenha sido, e mesmo entre os especialistas em medicina do tráfego, não poderia prever a dimensão do acontecimento de 14 de Maio de 2012 – dia de grande orgulho para a Abramet.
Acontecimento histórico, deveras. Não mais é possível pensar Medicina de Tráfego sem levar em conta a iluminada apresentação do Diretor Científico da Abramet, Professor Flávio Emir Adura, no Supremo Tribunal Federal. Aqui está transcrita a palestra, mas é indispensável recorrer ao vídeo da apresentação, disponibilizado nos sites da Abramet e do próprio STF, para perceber a emoção que tomou conta da plateia e do próprio ministro relator da ADIN.
Exmo. Sr. Ministro Relator Luiz Fux, Ilma. Sra.Vice-Procuradora Geral da República Dra. Deborah Duprat, demais autoridades, advogados, Srs. e Sras. Eu represento aqui, Sr. Relator, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Medicina de Tráfego é uma das 53 Especialidades Médicas reconhecidas no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira.
Somos mais de 8 mil médicos, no Brasil, que há mais de 32 anos estudamos as causas dos acidentes de trânsito. É a única especialidade médica que detém seus estudos nos acidentes de trânsito, com a finalidade de preveni-los, uma vez que quando acontecem, se bem que os acidentes de trânsito não acontecem e sim são causados, para atuar na sua prevenção ou diminuir suas consequências e, com nossos conhecimentos específicos, colaborarmos com o ordenamento do trânsito na parte da saúde e na preservação de vidas no asfalto. A missão do Médico de Tráfego é salvar vidas no asfalto.
Colaboramos com a elaboração da lei 11.705 e mais recentemente com a lei que ficou conhecida como lei das cadeirinhas, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito. A partir do momento que as crianças passaram a ser transportadas adequadamente no banco traseiro do veículo e no dispositivo apropriado, houve uma redução, divulgada pela Polícia Rodoviária Federal, de mais de 40% da mortalidade de crianças nas rodovias federais.
Isto demonstra, Sr. Ministro, como uma lei interfere decisivamente na mortalidade e morbidade do trânsito brasileiro. Dentro dos 15 minutos disponibilizados, apresentaremos resposta para quatro dos tópicos formulados por V.Exa.
1. Efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores
É muito como escutarmos: o que o álcool faz?
Diminui os reflexos…
Se fosse só isso já não seria pouco, alterar reflexos de um condutor. Mas o álcool interfere, de tal maneira, que condena completamente, e de forma absoluta, o ato de dirigir sob seu efeito e em qualquer concentração.
A Sobrevivência:
O álcool afeta a sobrevivência dos envolvidos em um acidente de trânsito. Quanto mais a pessoa tiver bebido, maior sua chance de morrer, um mesmo impacto causa mais ferimentos numa pessoa que bebeu. O condutor não usa o cinto de segurança quando está alcoolizado. Os impactos, por razões médicas, fazem sobreviver menos aqueles que beberam mais antes de dirigir o veículo.
A Performance:
O consumo de álcool reduz a capacidade de percepção da velocidade e dos obstáculos. Reduz a habilidade de controlar o veículo, manter a trajetória, realizar curvas. Como se pode dirigir sem perceber a
velocidade em que se está dirigindo? Como se pode dirigir sem visualizar os obstáculos? Reduz a habilidade do controle da trajetória. Não consegue dirigir em linha reta, quanto mais realizar curvas.
O álcool diminui a visão periférica, o condutor só enxerga o que está à sua frente; não enxerga o que está do lado, medicamente, denominada visão tubular.
Não vê uma moto passando, um pedestre atravessando a via. Não consegue ter a atenção dividida, perceber a direção e outras necessidades para dirigir.
O consumo do álcool, mesmo em baixas concentrações, aumenta o tempo de reação. Consumiu álcool, mesmo em baixa concentração, há prejuízo daquele tempo necessário para pisar no freio quando se vên um pedestre, uma moto, um obstáculo a sua frente.
O comportamento do alcoolizado, todos sabemos, vai da euforia para a depressão, para a agressividade.
O álcool causa sono, fadiga, estimula até tendência auto-destrutiva. Como uma pessoa, neste estado, pode dirigir?
E, como consequência disto tudo, o álcool está presente no sangue de quase metade das vítimas fatais dos acidentes de trânsito.
Evidências científicas?
No Brasil, este fato foi muito bem documentado pelo estudo da Profa. Vilma Leyton, toxicologista da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que constatou a prevalência do álcool em 43,95% das vítimas fatais dos acidentes de trânsito autopsiadas no Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo. Evidência científica: não há o que se discutir.
Leia o artigo na íntegra na Revista ABRAMET Clique Aqui
Fonte: Abramet
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