quinta-feira, 25 de abril de 2013

Lei que obriga reconstrução mamária imediata é sancionada

 

25/4/2013 às 13h28

EFE

Rio de Janeiro, 25 abr (EFE).- As mulheres que forem submetidas à mastectomia em hospitais públicos devido ao câncer terão direito a uma cirurgia plástica gratuita de reconstrução mamária imediatamente depois da remoção de um ou de ambos os seios, segundo uma lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial. A nova lei determina que, "caso existam condições técnicas", os hospitais públicos realizarão a reconstrução mamária "no mesmo tempo cirúrgico", ou seja, a operação de reparação plástica será realizada imediatamente depois da de extirpação da glândula. "Caso a reconstrução imediata for impossível, a paciente será encaminhada a um acompanhamento e terá garantida a cirurgia no momento em que tenha as condições clínicas requeridas", acrescenta a norma. A lei, aprovada em março pelo Congresso, entrou em vigor nesta quinta-feira após ter sido sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial. A norma beneficiará mulheres com câncer de mama submetidas à mastectomia, muitas das quais não têm condições para custear uma cirurgia plástica reparadora e, segundo diferentes estudos, passam a desenvolver problemas psicológicos por causa da extirpação. A lei determina que a cirurgia reparadora seja realizada nos dois seios e que garanta a simetria e a reconstrução de auréolas e mamilos. Segundo a senadora Ana Amelia, legisladora pelo conservador Partido Progressista (PP) e conferente do projeto, a legislação brasileira já garantia às mulheres o direito à cirurgia reparadora após a mastectomia, mas não determinava prazos. "As cirurgias de reparação, em geral, eram adiadas indefinidamente em muitos hospitais públicos por conta de outras prioridades", explicou a parlamentar, que também mencionou os impedimentos burocráticas que as mulheres enfrentavam. EFE cm/ff

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Fonte: http://noticias.r7.com/saude/lei-que-obriga-reconstrucao-mamaria-imediata-e-sancionada-25042013

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