terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Novas regras de UTI entram em vigor

 

Fonte: PANORAMA HOSPITALAR em http://www.revistapanoramahospitalar.com.br/2013-02-novas-regras-de-uti-entram-em-vigor-45

Resolução da Anvisa RDC-07 entra em vigor e estabelece novos padrões para Unidades de Terapia Intensiva (UTI)

Publicado em 26/02/2013

Novas regras de UTI entra em vigor

As novas regras para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC-07, entrou em vigor neste domingo (24) no Brasil. O documento, publicado em  2010, determinou à época que as UTIs teriam três anos para implementação dos padrões de recursos humanos e recursos materiais.

A resolução nº07 estabelece diversos critérios como os materiais que devem estar em cada seção da UTI e quais serviços o hospital deve oferecer aos pacientes.

Dentre as mudanças, destacam-se as resoluções de Recursos Humanos. Uma delas estabelece que o responsável técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal. Assim como os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia deverem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal).

Além destas exigências, a seção de recursos humanos determina que haja:

- Um médico diarista/rotineiro para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino e vespertino;

- No mínimo um médico plantonista para cada 10 leitos ou fração, em cada turno;

- No mínimo um enfermeiro assistencial para cada oito leitos ou fração, em cada turno;

- No mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino
e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação;

- Um técnico de enfermagem para cada dois leitos em cada turno, além de um técnico de enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno;

- No mínimo um auxiliar administrativo exclusivo da unidade; e

- Funcionários exclusivos para serviço de limpeza da unidade, em cada turno.

Também são determinados os equipamentos e exames obrigatórios, para cada tipo de UTI, transporte do paciente em estado grave da emergência e o paciente da UTI, além de controles sanitários e de infecções hospitalares.

Veja a Resolução nº07 completa na íntegra.

Por Viviam Santos

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