terça-feira, 16 de abril de 2013

Assédio moral no trabalho

 

Por: Nestor Waldhelm Neto | Em: DOWNLOAD, Segurança | 9 Comentários

Hoje iremos tratar sobre o assédio moral e apresentarótimos materias que foram desenvolvidos pelos órgãos do governo brasileiro.

O assédio moral é caracterizado por situações humilhantes e constrangedoras que acontecem repetidamente no local de trabalho.

O ASSEDIADOR

O assediador normalmente minas as forças da vítima, submetendo-a á situações adversas no trabalho. Em alguns casos, ele fala mal da vítima, menospreza, humilha, ridiculariza, enfim, ofende de forma a “detonar” psicologicamente a vítima.

O assediador normalmente é um superior na hierarquia da empresa, e se coloca na posição de ataque. Em alguns casos a vítima é amaçada, a família em alguns casos também sofre ameaça.

Em alguns casos o agressor que tirar vantagem da vítima de alguma forma, em outros ele quer que a vítima peça demissão, que se transfira para outra cidade ou departamento da empresa ou que deixe de reivindicar algum direito.

O assédio moral não é algo novo, nova é a postura que os trabalhadores e a justiça estão tomando a respeito dele.

MUITO INTERESANTE VÍDEO – ASSÉDIO MORAL X GENTILEZA

 

CASOS REAIS DE ASSÉDIO MORAL

Muitos trabalhadores tem sido vítimas dessa prática ociosa que destrói a auto estima e a confiança da vítima. O assédio moral é uma praga e diversas empresas têm respondido legalmente por isso atualmente.

Veja abaixo dois casos:

- Banco Bradesco é condenado por assédio moral

- Banco do Brasil é condenado por assédio moral

O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL

Situações conflituosas ligadas ao ambiente de trabalho, por exemplo:

- O empregador quer que o funcionário faça horas extras e deixa claro isso ao funcionário, isso não é assédio moral.

- O empregador precisa que o funcionário trabalhe com mais rapidez, e o chama para uma conversa a fim de pressioná-lo para esse fim. Na conversa ele usa linguagem padrão, não ofende, mais deixa claro que precisa de mais do funcionário. Isso não é assédio moral.

Resumindo: O empregador é por força de lei o condutor das atividades, e para isso é permitido que ele cobre o que se espera de um funcionário, produtividade, pontualidade, etc.

O funcionário não está blindado contra cobranças, a lei só protege contra os excessos…

Ultimamente o tema tem ganhado espaço na mídia, inclusive os ministérios da saúde e do trabalho divulgaram materiais de alta qualidade, e estarei repassando aqui no Segurança do Trabalho nwn agora.

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/assedio-moral-no-trabalho/

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